A CIPA é regulamentada pela norma nº 05 e aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e deve ser formada por pessoas engajadas a desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação.
A comissão deve ser formada por representantes dos funcionários: aqueles escolhidos por votação. E representantes do empregador: indicados pela gestão da empresa.
Dentre as principais funções dos membros da CIPA, estão:
• Avaliar o ambiente de trabalho a fim de encontrar
• Possíveis riscos de acidentes.
• Auxiliar na investigação de acidentes que já ocorreram com o intuito de evitar que se repitam.
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança definidas pelo Ministério do Trabalho.
• Realizar anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes, com palestras e atividades que possuem como objetivo conscientizar colaboradores sobre saúde e segurança do trabalho.
• Manter o empregador ciente sobre riscos existentes na empresa e buscar soluções para reduzi-los.
• Preservar a saúde e integridade dos colaboradores.
Os colaboradores eleitos para a CIPA devem passar por um treinamento com o intuito de compreenderem melhor suas responsabilidades quanto membro da comissão. Este curso possui carga horária de 20 horas e deve ser realizado durante horário de trabalho e ser ministrado por profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou empresa convidada que possua proficiência no assunto.
Sua empresa está de acordo com as exigências da CIPA? Existem dúvidas na implantação da SIPAT? Conte com nossa equipe de especialistas para treinamentos e consultoria.