PAE – Plano de Emergência

PAE – Plano de Emergência

Segundo o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocorreu só em 2018 mais de 2400 casos de incêndio em edificações. Isso equivale a uma média de 200 incêndios por mês e algo em torno de 6 acontecimentos por dia. 

As principais causas relatadas foram: acidentes elétricos (curto circuito e sobrecarga), processos fabris, vazamentos de gás inflamável, descargas atmosféricas, falta de limpeza nos sistemas elétricos e reação química entre elementos. 

Mas por que estou lendo isto? 

Essas informações são importantes dados para compreender as dificuldades vivenciadas pelas empresas no combate a incêndios. Com base nisso, o Corpo de Bombeiros em sua IT-16/2019 orienta que seja realizado o Gerenciamento de Riscos de Incêndio da Edificação com a elaboração do PAE- Plano de ação de emergência, que deve ser realizado consoante padrões de análise de riscos. 

O que é o Plano de Emergência (PAE)?

O PAE é um documento que visa registrar toda a política de gerenciamento de risco implementada na cultura organizacional da empresa, ou seja, ele analisa os riscos inerentes a cada ponto sensível levantado e deve prever todas as ações a serem tomadas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, a fauna, a flora e proteger a propriedade. 

Conforme a IT-16 o Plano de Ação de Emergência deve contemplar as seguintes informações: 

• Informações detalhadas da edificação; 

• Construção: (alvenaria, concreto, metálica, madeira, qual tipo de controle de material e acabamento e revestimento utilizado-CMAR etc.); 

• Procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio; 

• Ocupação:(industrial, comercial, residencial, escolar, etc.); 

• População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc.); 

• Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente); 

• Pessoas portadoras de necessidades especiais (procedimento para retirada desses profissionais); 

• Riscos específicos inerentes à atividade; 

• Recursos humanos (brigada de incêndio, brigadas profissionais, grupos de apoio etc.) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo moto gerador, etc.); 

• Fluxograma de procedimento de emergência contra incêndio; 

• Procedimentos básicos de emergência contra incêndio; e 

• Utilização dos métodos “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas, ou outros 

• Outras conforme cada planta. 

Por que ele é fundamental na empresa? 

Ele é fundamental para a organização das situações de emergência envolvendo, produtos, pessoas e condições de risco. 

Quais as vantagens? 

• Rápida intervenção pelo gestor que administra a área para executar a contenção da emergência; 

• Concentração e racionalização dos esforços para os setores mais relevantes, evitando que a empresa fique totalmente parada; 

• Minimização dos danos causados e de sua extensão, o que impede que outros locais sejam afetados; 

• Preservação das vidas. 

O que pode acontecer se eu não fizer o PAE? 

Dentre os principais prejuízos em relação ao não cumprimento da IT-16 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo estão: 

• Prejuízo com o período de interrupção dos trabalhos; 

• Perda de pessoas; 

• Perda de oportunidade de fazer negócios; 

• Perda de prestígio com o empresariado; 

• Algumas seguradoras podem sinalizar impedimento na cobertura.