Afinal, o Kit de Primeiros Socorros é obrigatório?
O Kit de Primeiros Socorros trata-se de uma caixa ou maleta com materiais de proteção, curativos e limpeza. Conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Kit de Primeiros Socorros nas empresas é uma exigência legal estabelecida pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
De acordo com o item 7.5.1 da NR-07:
“7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.“
Logo, além de ser obrigatoriedade nas empresas, a norma exige que kit esteja sob a responsabilidade de pessoa treinada, portanto, isso impõe às empresas a necessidade de capacitação e treinamento adequado ao ou aos funcionários encarregados da função.
O objetivo da regra da NR-07 com a exigência de manutenção de um kit de primeiros socorros em todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, é preservar a saúde dos trabalhadores, como também garantir que o funcionário acidentado se mantenha estável até a chegada do atendimento profissional, fator que pode determinar sua recuperação e sobrevivência.
Mas afinal, o que deve conter e o que não deve conter no Kit de Primeiros Socorros?
Conforme previsto no item 7.5.1 da NR-7, transcrito acima, o conteúdo do Kit de Primeiros Socorros deve levar em conta as características da atividade desenvolvida por cada empresa. Portanto o kit de uma empresa de varejo será diferente do kit de uma empresa de prestação de serviços.
No entanto, o conteúdo básico de um kit de primeiros socorros encontrado em farmácias e lojas especializadas consta com os seguintes materiais de atendimento de emergência:
Uma caixa, onde será acondicionado todo o kit;
Materiais de proteção para a pessoa que prestar o socorro, como: máscara facial, luvas cirúrgicas descartáveis e óculos de proteção;
Materiais para curativos como: gaze, algodão, esparadrapo, cotonete e curativos adesivos (band-aid);
Líquidos para limpeza e esterilização de feridas como: álcool, antisséptico, soro fisiológico ou solução iodada;
Bolsas térmicas quente e fria, para alívio de inchaços e dor;
Ferramentas multiuso, como: pinça e tesoura;
Atadura de crepe;
Saco plástico vedante, para o descarte adequado do material gerado durante o socorro.
É importante mencionar que o material constante nos kit de primeiros socorros é destinado somente ao atendimento de emergências.
O exercício das atividades médicas e farmacêuticas é regulamentado no Brasil pelo Decreto 20.931/32 e através de algumas menções no Código Penal. Por essas normas a prescrição de qualquer tipo de medicamento feita por pessoa não capacitada para isso é considerada crime.
Por isso, o kit de primeiros socorros não deve contar qualquer tipo de medicamento, nem ao menos um simples analgésico para dor.
Fonte/adaptação: Blog Segurança do Trabalho