Conheça a AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Conheça a AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Prevista na Norma Regulamentadora de nº 17, a AET que significa Análise Ergonômica do Trabalho, ou como também é conhecida, Laudo, Parecer Ergonômico ou Programa de ergonomia, consiste em mensurar os possíveis riscos relacionados a saúde e segurança do colaborador nos postos de trabalho, sejam eles de força física e sobrecarga, como também manuseio de máquinas e equipamentos. 

O documento é essencial e exigido pela legislação já que faz levantamento de problemas relacionados a má postura, condições de iluminação e ventilação e uso de ferramentas e equipamentos inadequados, levando em consideração a preocupação com o bem-estar do trabalhador. O resultado dessa dedicação retorna para a companhia em forma de inúmeros benefícios, relacionados diretamente à produtividade e lucratividade.

Qual empregador está obrigado a realizar análise ergonômica?

“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Portanto, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos.

Quem pode assinar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET?

As análises ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja, profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, entre outros.

Quais são os benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho – AET?

Partindo do princípio de que colaborador saudável é mais engajado, a AET traz inúmeros benefícios para seus empregadores. 

• Redução de faltas e atrasos;

• Melhoria da produtividade e qualidade no ambiente de trabalho;

• Organização de postos de trabalho;

• Empresa dentro da lei;

• Colaborador assistido e satisfeito;

• Diminui custos;

• Evita processos trabalhistas;

• Controle de LER (Lesões por Esforços Repetitivos); 

• Controle de DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho); 

• Valorização da segurança e aumento da credibilidade.

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